Serasa Certificados Digitais

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e-CPF A3 é o certificado digital indicado para o SPED Contábil

 

Sped Contábil é a escrituração contábil digital que substituiu a escrituração em papel, alguns conhecem também como livro contábil digital.

 

As empresas de lucro real* têm até 30 de junho para entregar o Sped Contábil referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, com certificado digital.

 

 

Abrangência:

 

I - livro Diário e seus auxiliares
II - livro Razão e seus auxiliares
III - livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos

 

 

Quem deve assinar?

 

No mínimo dois signatários: O representante cadastrado na Junta Comercial, com poderes para isso, e o contador, sendo que este último só poderá assinar após os representantes da empresa.

 

 

Certificado Digital indicado

 

Deve ser utilizado o certificado digital de pessoa física (e-CPF) do tipo A3. Os certificados de pessoa jurídica (e-CNPJ ) não podem ser utilizados para o SPED Contábil, nem o e-CPF A1.

 


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Procuração

 

É possível assinar por meio de procuração, desde que ela seja arquivada na Junta Comercial.
O Sped Contábil não faz qualquer conferência da assinatura ou dos procuradores. Esta verificação é feita pela Junta Comercial.
A procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal não pode ser utilizada nesse caso. 


 

Essas orientações podem ser obtidas no Site oficial do Projeto SPED, no item “Assinatura Digital do Livro”.

 

*Instrução Normativa RFB nº 926, de 11 de março de 2009.


 

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