Serasa Certificados Digitais

Serasa ACP - Autoridade Certificadora Principal

Emite certificados para autoridades certificadoras intermediárias

Serasa AC - Autoridade Certificadora

Emite certificados para os participantes (instituições financeiras) do SPB

Serasa CD - Certificadora Digital

Emite certificados tipos A1, A2, A3, A4, S1, S2, S3, S4 para Pessoas Físicas, Jurídicas, Equipamentos e Aplicações

AC Serasa SRF - Autoridade Certificadora para a Secretaria da Receita Federal

Emite e-CPF, e-CNPJ, e e-Servidor dos tipos A1, A2 e A3

AC Serasa-JUS - Autoridade Certificadora para a AC-JUS

Emite certificados tipos A1, A2, A3, A4, S1,S2, S3,S4 para Pessoas Físicas, Jurídicas, Equipamentos e Aplicações

AC Fenacor

Emite certificados A3 para pessoas físicas e jurídicas.

AC Serasa RFB - Autoridade Certificadora para a Secretaria da Receita Federal

Emite e-CPF, e-CNPJ, e e-Servidor dos tipos A1, A2 , A3 e A4

Prestadores de Serviço de Suporte

Acordos Operacionais

Política de Encerramento

Política de Garantia

Autoridades de Registro

Política de Encerramento

1. Introdução

Este documento apresenta o plano de encerramento de atividades da Serasa como Autoridade Certificadora e Registradora subordinada à ICP-Brasil.

2. Divulgação da decisão do encerramento de atividades

Caso a Serasa decida-se pelo término das operações como Autoridade Certificadora e Registradora, a mesma utilizará os seguintes instrumentos de comunicação:
a) comunicará sua decisão ao Comitê Gestor da ICP-Brasil;
b) comunicará aos clientes através de comunicação via e-mail seguro;
c) divulgará sua decisão à comunidade através de jornal de circulação nacional;
d) divulgação no site www.certificadodigital.com.br

3. Prazos para divulgação da decisão do encerramento de atividades

A Serasa comunicará sua decisão de término de operação como Autoridade Certificadora e Registradora:
a) Ao Comitê Gestor da ICP-Brasil com 180 dias de antecedência da efetiva cessação de suas atividades;
b) Aos clientes com 150 dias de antecedência da efetiva cessação de suas atividades;
c) À comunicade com 90 dias de antecedência da efetiva cessação de suas atividades;
d) No site www.certificadodigital.com.br com 90 dias de antecedência da efetiva cessação de suas atividades.

4. Atividades relacionadas à geração de novos certificados

A Serasa deixará de emitir certificados 180 dias após a comunicação ao Comitê Gestor.

5. Atividades relacionadas à revogação de certificados

A Serasa se compromete a manter suas atividades de Autoridade Certificadora em operação até que todos os certificados digitais emitidos por ela tenham sido revogados.

6. Aplicativos dedicados à certificação digital

As bases de dados e aplicativos relacionados ao processo de certificação digital deixarão de estar operacionais 180 dias após a comunicação ao Comitê Gestor.

7. Guarda de bases de dados

Backup dos dados relativos a operação de certificação digital serão mantidos por 6 anos, após os quais serão destruídos.

8. Recuperação de informações

8.1. Comitê Gestor

• Após a cessação de atividades, a Serasa cederá informações sobre os certificados digitais emitidos ao Comitê Gestor da ICP-Brasil , sobre qualquer certificado emitido ao SPB por 6 anos.

8.2. Detentores de certificados digitais

• Após a cessação de atividades, a Serasa somente cederá informações sobre os certificados digitais emitidos aos próprios detentores do certificados digitais, por 6 anos.

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