Para emissão do NFe é obrigatório que o(s) responsável(eis) pelo uso do certificado digital apresente pessoalmente os documentos – originais e cópias – abaixo:
Referentes à empresa:
•Documento de constituição - Estatuto, Contrato Social ou Requerimento de Empresário - e de Eleição da diretoria vigente; ou Alteração contratual consolidada, devidamente registrados nos Órgãos competentes
•Cartão CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
•Inscrição no Cadastro Específico do INSS - Opcional
Referentes ao(s) responsável(eis) pelo uso do certificado digital
•Cédula de Identidade (1)
•CPF - Cadastro de Pessoa Física
•Comprovante de endereço recente - máximo três meses
•Uma foto 3x4 recente - máximo cinco anos (2)
•Termo de Titularidade do Certificado Digital impresso em duas vias (3)
•Documento que comprove poderes para representar a empresa (4)
•Comprovante de inscrição no PIS/PASEP/CI-NIS - Opcional
•Título de Eleitor - Opcional
•Cadastro Específico do INSS-CEI – Opcional
(1) Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como: RG – Registro Geral, CNH - Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM), Passaporte; Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes
(2) Caso a cédula de identidade tenha mais de 5 anos da data de emissão do certificado digital
(3) A ser assinado no momento da validação presencial
(4) Atenção: Caso o Estatuto, contrato ou documento equivalente da sua empresa estabeleça que o responsável pelo uso do certificado não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário procuração com firma reconhecida, outorgando poderes para o titular do certificado digital represente a empresa isoladamente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) registrado(s) no contrato social.